Foto: Agência Brasil (Arquivo)
A partir desta sexta-feira, os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade de rotativo conhecido como não regular pagarão menos juros. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Até agora, o cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o crédito rotativo não regular, que cobra juros mais altos. Quem pagava a partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo regular, com taxas mais baixas. Essa diferenciação foi extinta pelo CMN. Haverá apenas um único tipo de crédito rotativo.
Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora mais uma taxa punitiva não padronizada de quem caía no crédito rotativo não regular.
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Desde o ano passado, o crédito rotativo está limitado a 30 dias. Depois desse prazo, o cliente faz uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua valendo e não foi mudado.